Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda São Paulo" e "Feliz Lembrança", situados no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazenda São Paulo" e "Feliz Lembrança", com área global de 6.444,6000 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Coroatá, objeto das Matrículas nºs 518 e 519, fls. 12/13, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.