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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", com área de 20.000,0000 ha (vinte mil hectares), situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, objeto da matrícula nº 61, fls. 01, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de Uruçuí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996