JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1991