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Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra situadas na faixa variável de 4,00m (quatro metros) a 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão existente a ser reconstruída, com origem na estrutura nº 1.3 e término na estrutura nº 5 da referida linha de transmissão, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000461/89-14.

Art. 1º do Decreto /1991