Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Prato Grande", situado no Município de Branquinha, Estado de Alagoas, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Prato Grande", com área de 609,3000 ha (seiscentos e nove hectares e trinta ares), situado no Município de Branquinha, objeto do Registro nº 2.845, fls. 74/75, do Livro 3-L e matriculado sob o nº 19, fls. 65, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis, Hipotecas e Documentos da Comarca de Murici, Estado de Alagoas.