Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Santa Agostinha", situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Santa Agostinha", com área de 919,5000 ha (novecentos e dezenove hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro nº R-1-2.198, fls. 173, do Livro 2-11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.