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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Capim ou Pindoba", situado no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Capim ou Pindoba", com área de 120,0000 ha (cento e vinte hectares), situado no Município de Mamanguape, objeto do registro nº R-17/1.346, fls. 199, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.