JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brinco de Ouro", situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brinco de Ouro", com área de 2.572,5360 ha (dois mil, quinhentos e setenta e dois hectares, cinqüenta e três ares e sessenta centiares), situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-2-403, fls. 02, do Livro 2-C, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996