Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Caprisa", situado no Município de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Caprisa", com área de 23.666,0000 ha (vinte e três mil e seiscentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de São Miguel do Tapuio, objeto dos Registros nºs R-5/7-235, fls. 33, R-4-370, fls. 168, R-5/7-237, fls. 35, R-4/AV-5-240, fls. 38, R-6-238, fls. 36, R-4/7-239, fls. 37, R-2-371, fls. 169, R-2-241, fls. 39, R-4/6-242, fls. 40 e R-5/7-236, fls. 34, todos do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e outras atribuições da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí.