JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA", situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA", com área de 6.251,0637 ha (seis mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, seis ares e trinta e sete centiares), situado no Município de João Pinheiro, objeto dos Registros nºs R-1-20.547, fls. 247, Livro 2-AA-Z, R-2/3-6.845, fls. 045, Livro 2-AA, R-2-19126, fls. 026, Livro 2-AA-T, R-1-20.557, fls. 257, Livro 2-AA-Z e Matrícula nº 7.377-A, fls. 02, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996