Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda das Guajuviras II", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda das Guajuviras II", com área de 784,0000ha (setecentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro nº R-18-6.096, fls. 5, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.