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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social é de R$ 13.033.249.063,68 (treze bilhões, trinta e três milhões, duzentos e quarenta e nove mil, sessenta e três reais e sessenta oito centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentas e sessenta e quatro) ações no valor nominal de R$ 0,12 (doze centavos) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e três bilhões, quatrocentas e dezesseis milhões, oitocentas e quarenta e um mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e noventa e três milhões, quinhentas e sessenta e seis mil, novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas".

Art. 1º do Decreto /1996