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Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.