Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, no montante especificado.