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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991