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Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mulunguzinho", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mulunguzinho", com área de 3.831,1600 ha (três mil, oitocentos e trinta e um hectares e dezesseis ares), situado no Município de Mossoró, objeto do registro nº 5.698, fls. 237 do Livro 3-K, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1996