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Artigo 4º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Glebas 2, 3, 4, 5, 6, e 7", situados no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996