JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Glebas 2, 3, 4, 5, 6, e 7", situados no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996