Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Glebas 2, 3, 4, 5, 6, e 7", situados no Município de Ulianópolis, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.