Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Bom Fim", também conhecido como "Fazenda Taboca", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.