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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Bom Fim", também conhecido como "Fazenda Taboca", situado no Município de Esperantina, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Bom Fim", também conhecido como "Fazenda Taboca", com área de 660,0000 ha (seiscentos e sessenta hectares), situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº 1.325, Livro 2-B (nº 6), fls. 76, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996