Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.359.239.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , em favor do Ministério da Aeronáutica, credito suplementar no valor de Cr$ 2.359.239.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.