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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Apaga Fogo", situado no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Apaga Fogo", com área de 1.579,9750 ha (um mil, quinhentos e setenta e nove hectares, noventa e sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Pinheiro, objeto do Registro nº 1.934, fls. 04, Livro 3-E, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996