Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Ribeiro", situado no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ribeiro", com área de 193,0000ha (cento e noventa e três hectares), situado no Município de Mamanguape, objeto dos registros nºs 8.590, fls. 68, do Livro 3-T; 8.530, fls. 53, do Livro 3-T; 9.036, fls. 75, do Livro 3-U; e 8.651, fls. 83, do Livro 3-T; do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.