JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santo Antônio" e "Serra/Queimadas dos Cavalos", situado no Município de Sigefredo Pacheco, Estado do Piauí, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 3º do Decreto /1996