JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santo Antônio" e "Serra/Queimadas dos Cavalos", situado no Município de Sigefredo Pacheco, Estado do Piauí, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Santo Antônio" e "Serra/Queimadas dos Cavalos", com área total de 10.044,1550 ha (dez mil, quarenta e quatro hectares, quinze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Sigefredo Pacheco, objeto dos Registros nº R-1-1.057, Livro 2-E, fls. 28, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campo Maior e R-1-714, Livro 2-C, fls. 14, do Cartório Zezé Lima do 1º Ofício da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996