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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 92, do Loteamento Itaipavas, conhecido como "FAZENDA ESCALADA DO NORTE", situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote nº 92, do Loteamento Itaipavas, conhecido como "FAZENDA ESCALADA DO NORTE", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, objeto do registro nº 1.883, fls. 001, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1996