Artigo 4º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DE ONDAS", situado no Município de Barreiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.