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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Fé" também conhecido como "Fazenda Pinga-Pinga", situado no Município de Canavieiras, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Fé", também conhecido como "Fazenda Pinga-Pinga", com área de 498,3757 ha (quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Canavieiras, objeto do Registro nº R-1-1.232, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996