Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barra Mansa Lote 126 - Loteamento Itaipavas", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barra Mansa Lote 126 - Loteamento Itaipavas", com área de 4.351,4730ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, quarenta e sete ares e trinta centiares), situado no Município de Rio Maria, objeto da Matrícula 2.649, fls. 01, Livro nº 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria e Registro nº 208, fls. 290/291, do Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.