JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DAS GUAJUVIRAS I", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA DAS GUAJUVIRAS I", com área de 690,3417 ha (seiscentos e noventa hectares, trinta e quatro ares e dezessete centiares), situado no Município de São Gabriel, objeto do registro nº R-4-12.985, fls. 02, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996