Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LIMOEIRO DE GOIÁS", situado no Município de Faina, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LIMOEIRO DE GOIÁS", com área de 1.229,9806ha (hum mil, duzentos e vinte e nove hectares, noventa e oito ares e seis centiares), situado no Município de Faina, objeto do registro nº R-1-886, fls. 290, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faina, Estado de Goiás.