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Artigo 2º do Decreto de 30 de Maio de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 3.900.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.