Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o Imóvel rural denominado "Buriti/União e Buriti - Queimado" também conhecido como "Fazenda União/Buriti", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Buriti/União e Buriti - Queimado", também conhecido como "Fazenda União/Buriti", com área de 776,6000ha (setecentos e setenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Goiás, objeto da Matrícula nº 3.334, fls. 283, do Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.