Artigo 9º do Decreto de 28 de Maio de 1996
Outorga à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., concessões para produção, de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e para transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Decreto só produzirá efeitos legais após a assinatura do contrato de concessão.