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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Maio de 1996

Outorga à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., concessões para produção, de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e para transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 8º

Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica pré-existentes a este Decreto, relativos aos serviços públicos ora concedidos, sem reversão dos bens e instalações vinculados às concessões de serviços públicos de energia elétrica a elas vinculadas.

Parágrafo único

Ficam cessados, para todos os efeitos, os direitos decorrentes dos Manifestos S.A. nºs 1.226/35 e 1.231/35.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto /1996