Artigo 8º do Decreto de 28 de Maio de 1996
Outorga à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., concessões para produção, de energia elétrica nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e para transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., bem como os direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica pré-existentes a este Decreto, relativos aos serviços públicos ora concedidos, sem reversão dos bens e instalações vinculados às concessões de serviços públicos de energia elétrica a elas vinculadas.
Parágrafo único
Ficam cessados, para todos os efeitos, os direitos decorrentes dos Manifestos S.A. nºs 1.226/35 e 1.231/35.