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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 27,5m a 46,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Itumbiara - Brasília Sul, em 345kV, com origem na subestação Itumbiara e término na subestação Brasília Sul, localizada nos Municípios de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais e Brasília, Distrito Federal, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000388/93-35.

Art. 1º do Decreto /1996