JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Mequens, localizada no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996