Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Mequens, localizada no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-à ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.