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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Mequens, localizada no Município de Cerejeira, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-à ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1996