Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sagarana, localizada no Município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, Submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.