Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sagarana, localizada no Município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, Submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.