Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1996
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
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