Decreto de 23 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Buritizinho, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 23 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , na uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiwá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada BURITIZINHO, com superfície de 9,7428 ha (nove hectares, setenta e quatro ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 1.258,891 metros (um mil duzentos e cinqüenta e oito metros e oitocentos e noventa e um centímetros), situada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MM-O1 de coordenadas geográficas aproximadas 20º56'16"S e 54º58'31"Wgr., cravado no encontro da rua sem denominação com a cerca da propriedade de Hugo Hiuli: daí, segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 122º49'54" e distância de 305,449 metros, confrontando com a rua sem denominação, dentro do perímetro urbano até encontrar o Marco MM-02. LESTE: do Marco MM-O2, de coordenadas geográficas aproximadas 20º56'22"S e 54º58'22" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 206º59'43" e distância de 221,119 metros, confrontando com as terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-03, de coordenadas geográficas aproximadas 20º56'28"S e 54º58'26" Wgr.; deste, segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 244º26'57" e distância de 100,603 metros, confrontando com as terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-04. SUL: do Marco MM-04, de coordenadas geográficas aproximadas 20º56'30"S e 54º58'29" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 319º16'49" e distância de 408,756 metros, confrontando com terras de Alaerte Hortenci, até encontrar o Marco MM-05. OESTE: do Marco MM-05, de coordenadas geográficas aproximadas 20º56'20"S e 54º58'38" Wgr., segue por uma linha reta de azimute verdadeiro 64º25'58" e distância de 222,964 metros, confrontando com as terras de Hugo Hiuli, até encontrar o Marco MM-01, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996