Decreto de 22 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão à Radio Independência do Tocantins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado de Tocantins.
Decreto de 22 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29109.000366/88, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1988, a concessão deferida à Rádio Independência do Tocantins Ltda., pelo Decreto nº 82.318, de 25 de setembro de 1978 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à peio Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996