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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 1996

Transfere para a Rádio Universo Ltda. a concessão outorgada à Rádio Diário do Grande ABC S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a outorga deferida à Radio Diário do Grande ABC S/A, inicialmente permissão, na forma da Portaria MVOP nº 685, de 4 de agosto de 1948, e, posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência de seus transmissores, conforme Portaria nº 1954, de 22 de julho de 1982, para a Radio Universo Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga e transferida por ente Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.