Artigo 4º do Decreto de 21 de Maio de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BURITI QUEIMADO", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.