Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo a ser constituído pelo Banque Nationale de Paris (BNP).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.