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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em banco múltiplo a ser constituído pelo Banque Nationale de Paris (BNP).

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até 100% (cem por cento) do capital social de banco múltiplo a ser constituído no Brasil pelo Banque Nationale de Paris (BNP), bem como a abertura de até 10 (dez) agências.