Artigo 3º do Decreto de 20 de Maio de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecaria a ser constituída pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.