JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecaria a ser constituída pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1996