Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1996
Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecaria a ser constituída pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.