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Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 1996

Reconhece como do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecaria a ser constituída pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma companhia hipotecária, nos termos da Resolução nº 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional, pelo Unibanco-União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1996