Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 ha, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, no rio Tocantins, localizada nos Municípios de Minaçu, Campinaçu, Colinas do Sul, Niquelândia, Uruaçu, Barro Alto, São Luiz do Norte e Hidrolina, Estado de Goiás, de acordo com a planta nº 330528-7-AX-03, constante do Processo nº 48100.003989/95-37.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto 1, localizado à margem direita do rio Tocantins, Município de Colinas do Sul - GO, coordenadas N-8.468.300 e E-791.920; segue pelo rio Tocantinzinho, pela cota 460,50m, numa distância de 100.000,00m, até o ponto 2, na seção XXIV, localizado nas coordenadas N-8.429.020 e E-814.780; segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 3, na seção XXV, localizado nas coordenadas N-8.426.800 e E-817.200; segue pela cota 465,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 4, seção XXVI, coordenadas N-8.426.020 e E-818.360; segue pela cota 467,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 5, seção XXVII, localizado nas coordenadas N-8.424.600 e E-818.880, ponto final da divisa do Município de Colinas do Sul - GO; segue pela cota 467,00m, já no Município de Niquelândia - GO, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 6, seção XXVI, localizado nas coordenadas N-8.426.350 e E-817.880; segue pela cota 465,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 7, seção XXV, coordenadas N-8.426.300 e E-817.100; segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.500,00m, até o ponto 8, seção XXIV, coordenadas N-8.428.850 e E-814.600; segue pela cota 460,50m, numa distância de 198.000,00m, até o ponto 9, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.550 e E-809.700; segue pela cota 464,20m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 10, seção XXIII, localizado nas coordenadas N-8.397.400 e E-809.620; segue pela cota 464,20m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 11, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.020 e E-808.920; segue pela cota de 460,50m, numa distância de 515.500,00m, até o ponto 12, seção I, já no rio Maranhão, localizado nas coordenadas N-8.381.550 e E-716.680; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 13, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.480 e E-719.600; segue pela cota 464,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 14, seção III, localizado nas coordenadas N-8.378.020 e E-719.280; segue pela cota 465,00m, numa distância de 5.000,00m, até o ponto 15, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-720.500; segue pela cota 466,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 16 seção V, localizado nas coordenadas N-8.376.500 e E-722.050; segue pela cota 467,00m, numa distância de 5.000,00m, até o ponto 17, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-726.650; segue pela cota 468,000m numa distancia de 2.500,00m, até o ponto 18, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.580 e E-728.300; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2 000,00m, até o ponto 19, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.660 e E-729.000; segue pela cota 470,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 20, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.375.200 e E-730.700; segue pela cota 471,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 21, seção X; localizado nas coordenadas N-8.375.460 e E-731.860; segue pela cota 472,20m, numa distância de 2.000,000m, até o ponto 22, seção XI, localizado nas coordenadas N-8.375.400 e E-737.100, final da confrontação com o Município de Niquelândia; segue pela cota 472,20m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 23, seção X, já no Município de Barro Alto, localizado nas coordenadas N-8.374.500 e E-732.400; segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 24, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.374.800 e E-730.600; segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 25, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.020 e E-729.050; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.500,00m, até o ponto 26, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.560 e E-727.800; segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 27, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.180 e E-726.200; segue pela cota 467,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 28, seção V, localizado nas coordenadas N-8.375.880 e E-722.500; segue pela cota 466,00m, numa distância de 11.000,00m, até o ponto 29, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.280 e E-720.040; segue, pela cota 465,00m, numa distância de 3.500,00m, até o ponto 30, seção III, localizado nas coordenadas N-8.377.480 e E-719.460; segue pela cota 464,00m, numa distância de 2.500,00m, até o ponto 31, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.400 e E-718.300; segue pela cota 463,00m, numa distância de 7.000,00m, até o ponto 32, seção I, localizado nas coordenadas N-8.381.360 e E-716.000; segue pela cota 460,50m, numa distância de 23.500,00m, até o ponto 33, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.378.180 e E-714.080; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 34, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.375.000 e E-713.900; segue pela cota 464,00m, numa distância te 7.500,00m, até o ponto 35, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.320 e E-713.550; segue pela cota 466,00m, numa distância de 9.500,00m, até o ponto 36, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.372.900 e E-710.900; segue pela cota 468,00m, até o ponto 37, seção XVI, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.100 e E-709.000; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 38, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.220 e E-709.200; segue pela cota 470,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 39, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.200 e E-706.600; segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 40, seção XIX, localizado nas coordenadas N-8.370.080 e E-705.200; segue pela cota 472,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 41, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.400 e E-704.420, no Município de São Luiz do Norte; segue confrontando com o rio das Almas, pela cota 473,10m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 42, seção XXI, localizado nas coordenadas N-8.370.300 e E-700.850; final da confrontação com o Município de São Luiz do Norte cujo remanso, atinge o Município de Hidrolina; confronta com o Município de Uruaçu, pela cota 473,10m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 43, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.680 e E-702.620; segue pela cota 472,00m, até o ponto 44, seção XIX, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.080 e E-704.980; segue pela cota 471,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 45, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-707.280; segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 46, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-708.300; segue pela cota 469,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 47, seção XVI, localizado nas coordenadas N-8.371.160 e E-708.280; segue pela cota 468,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 48, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.373.400 e E-710.620; segue pela cota 466,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 49, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.980 e E-713.800; segue pela cota 464,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 50, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.374.400 e E-713.520; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 51, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.377.980 e E-713.460; segue pela cota 460,50m, numa distância de 97.000,00m, até o ponto 52, já no Município de Campinorte, localizado nas coordenadas N-8.413.680 e E-704.850; segue numa distância de 5.000,00m, até o ponto 53, localizado nas coordenadas N-8.414.000 e E-705.000; segue pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 54, localizado nas coordenadas N-8.414.800 e E-705.400; segue pela mesma cota, numa distância de 10.000,00m até o ponto 55, localizado nas coordenadas N-8.415.000 e E-705.800; segue pela mesma cota (460,50m), numa distância de 176.000,00m, até o ponto 56, localizado nas coordenadas N-8.446.700 e E-734.000; segue pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 57, coordenadas N-8.446.900 e E-735.200; segue pela mesma cota, numa distância de 40.000,00m, até o ponto 58, já no Município de Campinaçu, coordenadas N-8.447.300 e E-746.000; segue numa distância de 219.000,00m, até o ponto 59, no Município de Minaçu, no ribeirão Boa Nova, coordenadas N-8.480.000 e E-776.400; segue pela mesma cota 460,50m, numa distância de 78.000,00m, até o ponto 60, localizado à margem esquerda do rio Tocantins, Município de Minaçu - GO, coordenadas N-8.469.460 e E-791.220; segue pelo eixo da Barragem da Usina de Serra da Mesa, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.